Viva a diversidade humana!

Viva a diversidade humana!

"O que me dá porre é a alegria de viver!!"

Ame profundamente e com paixão. Você pode se machucar, mas é a única forma de viver a vida completamente.

30 de nov. de 2009

Amor aos gatos e cães.


Eu amo todos os animais , mas os gatos e depois os cachorros são muito especias para mim ,meus companheiros inseparáveis . Muitas pessoas não fazem idéia da quantidade de animais resgatados todos os dias no Rio e em São Paulo ( e em outros estados), doentes, maltratados, muitos nem resistem , famintos , vítimas de espancamentos e tudo que é atrocidade.

 Quanto aos gatos os pesquisadores da Universidade de Sussex estudaram o ronronar dos nossos amados felinos. Você acha que é charme? Mas na verdade, o ronronar do seu gato é estratégico: ou ele quer uma coceira específica, ou quer que você se levante do sofá para atendê-lo (entre outras coisas) espertos eles não? Muito!!! Segundo o estudo, os gatos emitem um som especial, que tem a frequência parecida com o choro de bebês humanos, quando querem manipular seus donos.

 De acordo com os cientistas, eles (os gatos) desenvolveram essa técnica de produzir um ruído de baixa frequência porque aprenderam que o som, um tanto irritante aos nossos ouvidos, faz com que obtenham uma resposta humana. Você que tem um gato, consegue distinguir um miau qualquer de um miau manipulador? Eu ainda não conheço  ainda todos os ronronar dos gatos! O uso do ronronar é mais uma prova da inteligência dos felinos. O meu felino mais velho.. o primeiro...esse sim eu sei quando ele quer comida, sair ou só me irritar mesmo.. risos, mas não tem coisa mais maravilhosa no mundo do que gatinhos.. tenho dois e a femea chama -se Dinnie, arisca e quase não ronrona.. o menino é Billy, muito teimoso e temperamental!

 
Billy o 1º!


 O que eu percebi em relação aos gatos (observando os meus) foi que realmente há vários tipos de miados para diversas situações, são animais super curiosos, limpos e em minha opinião são os mais inteligentes...digo que os meus gatos são de circo: abrem qualquer porta, entendem várias situações e são amáveis. Muito amáveis!!

 A Dinnie (minha gata) é 'falante' ...rs. Ela fica de mau humor quando não entendem  e atendem o que ela quer, daí tenho que ligar a tecla SAP e traduzir! O miado dela é o mais escandaloso,  principalmente quando ela quer tomar água do tamque. Agora o mais velho o Billy, adora ficar no meu colo só no ronron.




Algumas curiosidades sobre os gatos:

· Homens e gatos possuem a mesma região do cérebro responsável pelas emoções.


· O cérebro do gato é mais similar ao do homem do que ao do cão. 


· O gato possui mais ossos do que os humanos. Enquanto o homem possui 206, os gatos possuem 245 ossos. 


· Os gatos possuem 30 vértebras, 5 a mais que os humanos.

· Gatos possuem 32 músculos que controlam suas orelha. Ele pode girar suas orelhas, independentemente, a quase 180 graus, e 10 vezes mais rápido do que o melhor cão de guarda.


· A audição dos gatos é muito mais sensível do que a dos homens e cães. Seus ouvidos afunilados, canalizam e amplificam os sons como um megafone.


· Os gatos ouvem até 65 khz (kilohertz), enquanto que os homens ouvem até 20 khz.

· Em proporção ao corpo, os gatos são os mamíferos que possuem os maiores olhos.


·Um gato enxerga 6 vezes melhor do que um humano à noite, porque necessita de 1/6 da quantidade de luz necessária ao homem para enxergar. 


· Recentes estudos revelaram que os gatos podem ver o amarelo, azul e o verde. Ainda não se sabe ao certo, se conseguem ver o vermelho, provavelmente essa cor é vista como cinza ou preto..

· O campo de visão de um gato é de 185 graus.


. Os gatos sacrificaram os detalhes e as cores pela capacidade de enxergar com pouquíssima luz. Eles não conseguem enxergar pequenos detalhes, vêem o mundo desfocado.


. Por serem muito sensíveis à luz, os olhos dos gatos possuem pupilas verticais. Quando totalmente abertas, ocupam uma área proporcionalmente maior do que a pupila do homem.


. No fundo do olho, os gatos tem uma camada de células denominadas "tapetum lucidum". A luz, após absorção, é refletida por essas células de volta para a retina, para que seus receptores tenham uma segunda chance de captá-la. Isso aumenta a eficiência dos receptores da retina em cerca de 40%.


· Gatos de olhos azuis e brancos de pelagem, são geralmente surdos.


· Leva cerca de 2 semanas para o filhote ouvir bem e seus olhos abrem em média com 7 dias.
 
· O gato possui aproximadamente 60 a 80 milhões de células olfatórias. O homem possui entre 5 a 20 milhões. 


· Os gatos possuem um órgão olfatório especial no céu da boca, chamado: Orgão de Jacobson. É um analisador de odores e é por isso que as vezes vemos os gatos abrir a boca estranhamente (riso sardônico), quando sente odores fortes.

· O gato possui um total de 24 bigodes, agrupados de 4 em 4. Seus bigodes são usados para medir distâncias. 

· Gatos têm 30 dentes, enquanto os cães possuem 42. Os dentes de leite são substituídos pelos permanentes, por volta dos 7 meses de idade. 

· Os gatos andam na ponta dos dedos.


. As patas do gato possuem receptores muito sensíveis que levam informações, na velocidade da corrente elétrica, até o cérebro: exploram coisas novas, sentem os alimentos, a velocidade do que passa sobre elas.


· O gato doméstico pode correr a uma velocidade de 50 km/h

· Quase 10% dos ossos dos gatos se encontra na cauda, e esta é responsável pela manutenção do seu equilíbrio.


· O gato doméstico é a única espécie que consegue manter a sua cauda ereta enquanto anda. A cauda também é demonstrativo do estado de humor do gato.

· Quando o gato está assustado, seu pêlo se eriça por todo o corpo. Quando ele vai atacar, o pêlo se eriça somente numa estreita faixa sobre a coluna vertebral.

. Gatos esfregam o rosto em objetos e pessoas para marcar com o seu cheiro, como uma assinatura. O odor é deixado por glândulas, que possuem na parte anterior do rosto.


. Fêmeas esfregam o corpo em machos que querem e também, de uma forma geral, todos se esfregam naqueles que sabem serem maiores e mais fortes, mas não quer dizer que o considerem superiores. É uma deferência e um pedido de amizade. 

· O Maicis, o primitivo ancestral dos gatos, era uma pequena criatura que vivia em árvores há 45/50 milhões de anos.

· O Maine Coon é a única raça natural de gatos da América. 


· Existem cerca de 100 raças de gatos.

· Gatos respondem mais facilmente a nomes terminados com som "i".

· O gato treme quando sente muita dor. 


· O ronronar nem sempre é por alegria e prazer. Alguns gatos ronronam alto quando estão muito assustados ou com dor.


. Gatos selvagens miam muito menos do que os domésticos. Isso se deve ao fato dos gatos aprenderem que miando chamam a atenção do homem para suas necessidades.

· Os gatos são muito limpos e passam cerca de 30% de sua vida se limpando.


· Quando se lavam, os gatos perdem quase tanto líquido quanto perdem na urina.

· Gatos adultos e sadios passam 15% de sua vida em sono profundo. Em sono leve por 50% de sua vida, o que deixa apenas 35% do tempo no estado acordado. Mas passam do estado de sono profunda para acordado e alerta, mais rápido do que qualquer espécie.

· Um gato é capaz de pular 5 vezes a sua altura.


. O gato sempre cai de pé, desde que o tempo de queda seja suficiente, para que ele gire seu corpo e se defenda da queda, amortecendo o impacto. 

· A expectativa de vida de um gato de rua (sem dono) é de cerca de 3 anos. Um gato com dono e dentro de casa, pode chegar a 16 anos. Uma fêmea chamada "Ma", viveu por 34 anos, sendo o gato que viveu mais tempo, que se tenha registro, até hoje.


. Para calcular a idade do seu gato, considere que o primeiro ano de vida equivale à 15 anos humanos. Adicione 4 (anos) a cada ano a mais de vida que ele tiver.

· Napoleão Bonaparte, Dwight Eisenhower e Hitler, detestavam gatos.


·Freedie Mercury, Winston Churchill, Abraham Lincon, Florence Nightngale, Robert E. Lee, Sir Isaac Newton, Mark Twain, compositores como Ravel e Chopin , Buddha, Mohammed, Jules Verne, Ernest Hemingway, Henry David Thoreau, Monet, Renoir. Scarlatti and Liszt, Camille Saint-Saens, Albert Schweitzer, adoravam gatos.

E eu amo todos gatos (felinos), mas os cães também tem um lugar especial no meu coração !


 
 


Vários cartões de crédito são realmente necessários?



 Apesar de continuar adquirindo uma novidade aqui e outra ali, tenho tentado controlar meus impulsos consumistas e organizar minhas finanças dia após dia. Continuo comprando, mas comprando conscientemente, sabendo quando e quanto poderei gastar.



 Nesse aprendizado em finanças pessoais já li: Casais Inteligentes Enriquecem Juntos e Dinheiro: os Segredos de Quem Tem, ambos do Gustavo Cerbasi, Os Segredos da Mente Milionária do T. Harv Eker e Pai rico e Pai pobre de Robert T. /Lester, Sharon L. Kiyosaki

 Vou lendo de tudo e filtro o que acho interessante...

 Uma das mudanças que fiz depois que comecei a me interessar por finanças pessoais foi em relação aos cartões de loja e cartões de crédito. Sem dó e nem piedade coloquei tudo no fragmentadora de documentos e cartões, C&A, Leader, Renner, Ourocard Visa.... bye bye!!

 Chega de compras que são pequenas, mas que somadas incomodam. Nada mais de aproveitarem dos meus impulsos consumistas me obrigando a ir até a loja para fazer os pagamentos e sempre achar alguma coisinha “que eu estava mesmo precisando”. Sei!


 Em relação aos cartões de crédito, sempre rola aquela certa dúvida.... Cada autor diz uma coisa e o que eu tenho feito até agora para ver se dá certo é:


-Fiquei com apenas dois cartões: um American Express e um Mastercard. Um com vencimento dia 5, outro dia 20. Em nenhum dos dois pago anuidade (é um absurdo eles lucrarem em cima da gente duas vezes!). No Amex não tem anuidade mesmo (mas tem que ser usado pelo menos 1 vez a cada 3 meses). Já no Master por ser cliente de uma conta  corrente do banco emissor do cartão e  possuir um pacote de serviços que me concede todos os cartões administrados por esse banco gratuitamente, então eu não pago nada de anuidade também.

-Escolhi esses dois pois ambos têm programa de recompensas. Ficaria só com o Amex se ele fosse aceito em todos os lugares, mas em lojinhas pequenas do bairro geralmente só aceitam Master ou Visa...aí eu uso o Master. Fora isso concentro os demais gastos no Amex. Já até troquei pontos que estavam acumulados por uma assinatura de revista.


-Tenho feito a experiência de pagar tudo que posso com cartão de crédito (mercado, farmácia, restaurante, etc...). Assim, tudo é pago no dia do pagamento da fatura e fica tudo ali registrado em uma única lista. Além da vantagem de acumular os pontos dos programas de recompensa.

 Só compro em dinheiro se a loja me der um desconto. Geralmente tem sempre uma taxa do cartão embutida no preço. Se foi mais em conta o pagamento em dinheiro nem penso 2 vezes do contrário uso o Amex  ou Master.




-Nunca! Jamais! Faço um pagamento mínimo de qualquer cartão. Sempre pago o total da fatura para não gerar uma bola de neve de dívida.

-Procuro não fazer compras parceladas. Acho tenebroso ter várias parcelinhas de 20 reais cada. Aí vc percebe que vai pagar 200 reais só de parcelas de roupas e acessórios naquele mês de coisas que já nem têm cara de novas. Prefiro determinar um orçamento de quanto posso gastar em cada tipo de coisa por mês e se "NECESSÁRIO" gastar aquele tanto e pronto. No mês seguinte, nada de parcelas.


Bom, só falei em comprar... comprar pois é para isso que usamos o cartão de crédito e era esse o assunto do post. Outro dia eu falo das minhas táticas de economizar e investir...só para vocês não ficarem achando que sou um fútil gastador. Sugestões serão sempre bem-vindas.... 
Então diga aí:

Você adora cartões de crédito ??

Inimigos X Pseudo-amigos X Amigos

  

Os meus inimigos são verdadeiramente dignos de minha admiração!





 Os inimigos nos agridem, nos ferem,  nos mutilam, podem  até mesmo querer nos matar (fisicamente). Mas por mais que isso possa frustrar os seus maquiavélicos propósitos, esse é o tipo de agressão que menos me dói!

 Quando conhecemos os nossos inimigos, a sua maldade nunca nos desilude, nunca nos criam falsas expectativas, são exatamente aquilo que esperamos deles: O PIOR POSSÍVEL!

 Agora  na minha opinião o ataque mais brutal, mais doloroso, mais cruel, aquele que mais me magoa e sem deixar marcas visíveis nem cicatrizes no meu corpo, quase me mata por dentro de forma quase sempre imperceptível e que me pega verdadeiramente de surpresa sem me conceder a mínima hipótese de reação defensiva é o  a que parte dos meus amigos - porque com estes, ao contrário dos primeiros, eu nunca estou na defensiva...

 E às vezes os ataques são tão profundos que os danos nem vale a pena equacionar qualquer possibilidade de cura. Resta-me nesses casos (que felizmente não são todos) o recurso a alguns cuidados paliativos para aliviar o meu sofrimento.

 Alguém de quem não recordo o nome, me disse um dia o seguinte: "Um verdadeiro amigo pode levar anos, mas para o perder, bastarão apenas alguns segundos!"

 E quando você descobre que aquela pessoa que você pensava ser seu amigo(a) é interesseiro(a)? Você começa a perceber que  o seu  pseudo-amigo só se aproxima de você com um interesse já definido não em você, mas sim em alguma coisa que o cerca ou que você pode oferecer. É o fim!!! São verdadeiros aproveitadores! Pouco importa para eles como anda a sua saúde, nem como você esta financeiramente ou mentalmente. Eles querem te usar para tirar algum proveito próprio. Querem se aproximar de você por qualquer coisa que o cerque, menos por sua causa! Além de interesseiros,  são cínicos e sabem atuar  muito bem. Mas nem todo mundo é assim. Os verdadeiros amigos eu desejo que permaneçam em minha vida até o fim dos meus dias.




"O pior  inimigo é o falso amigo." - Danuza Leão.

Susan Boyle encanta com a sua voz.




 Susan Boyle é uma escocesa e tornou-se célebre por sua participação no programa de calouros britânicos Britain's Got Talent, transmitido pela rede de televisão britânica ITV. A audição de Susan para o programa, cantando a canção I dreamed a dream, em 11 de abril de 2009 e virou um sucesso na internet, o que ajudou a divulgar a sua imagem rapidamente. Susan não ficou em 1º lugar no programa mas mesmo assim ganhou fama e  vários contratos.
  Antes de cantar no programa, tanto os jurados quanto o público demonstraram desconfiança por sua aparência largada e de seu comportamento inseguro. Em resposta, após a sua surpreendente apresentação ela foi ovacionada (aplaudida) pelo auditório e pelos juízes, que chegaram a ficar em pé.

  O contraste de sua performance com a primeira impressão dada geraram uma repercussão global. Artigos sobre ela apareceram em jornais de todo o mundo, enquanto vídeos hospedados na internet com sua apresentação bateram recordes de visitas.
  Um dos anfitriões do programa de nome Simon Cowell, assinou um contrato com a cantora amadora através da Sony Music. Eu fui às lágrimas assistindo o vídeo da Susan Boyle no Youtube. Sempre choro por coisas assim..  Susan é um exemplo edificante, da uma mulher totalmente alienígina dos padrões atuais de beleza e de graça. Agora uma coisa é certa, ela canta e canta muito bem.

 Uma boa semana a todos!
  





27 de nov. de 2009

Contrato de união estável homoafetiva (Instrumento particular).


 Hoje em dia no Brasil a figura da sociedade de fato caracterizada pela convivência entre pessoas com o ânimo de formar uma família. Como a evolução conceitual (e legislativa) sobre o tema foi bastante lenta,  o "concubinato" nunca foi crime, a nossa legislação costumava desprezá-lo. Hipocritamente o ordenamento jurídico pátrio não reconhecia a família havida fora do casamento.

 Com a Constituição Federal de 1988 veio a sepultar de uma vez essa celeuma, reconhecendo como entidade familiar, passível de proteção estatal a união estável entre homem e mulher. (art. 226 art. § 3.º) A matéria foi regulamentada pela Lei n.º 8971, de 29 de dezembro de 1994 e pela Lei n.º 9278, de 10 de maio de 1996. É fundamental também, entender que a diversidade de sexos não é "Teoria dos antecedentes causais" para a percepção conceitual da família. O fator de formação familiar é sem dúvida a afetividade.

 No post de ontem 26/11/2009, citei a desembargadora Maria Berenice Dias TJ-RS em suas considerações acerca da aplicabilidade da Lei n° 11.340/06 (Maria da Penha) a lésbicas, travestis e transexuais. A ilustre desembargadora sustenta também uma opinião conceitual de família: 


"A família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes com seus descendentes. Também pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, merecem ser reconhecidas como entidades familiares. Assim, a prole ou a capacidade procriativa não são essenciais para que a convivência de duas pessoas mereça a proteção legal, descabendo deixar fora do conceito de família as relações homoafetivas. Presentes os requisitos de vida em comum, coabitação, mútua assistência, é de se concederem os mesmos direitos e se imporem iguais obrigações a todos os vínculos de afeto que tenham idênticas características." (Dias; 2001. p. 102)

O Brasil e a ausência de Legislação específica: 

 No Brasil existe a falta de um dispositivo legal sobre a matéria tem tornado cada vez mais importante a atuação do operador do direito a fim de solucionar, com eqüidade, tais questionamentos.
 Nos parece que, dentro do corte epistemológico na sociedade brasileira contemporânea, o fenômeno da união estável homossexual está claramente evidenciado e aceito. Cabe então, aos magistrados, advogados e doutrinadores, o entendimento desse fenômeno como parte do meio social para a utilização dos princípios e métodos adequados à defesa dos interesses dessas pessoas.

Direitos junto ao INSS
A Instrução Normativa 25/2000 (INSS):


 O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já admite a possibilidade de concessão de benefício às pessoas que convivem em relação homoafetiva. A Instrução Normativa n.º 25, de 07 de Junho de 2000 veio a disciplinar a matéria, fundamentada na Ação Civil Pública n.º 2000.71.00.009347-0.
 O art. 2.º do referido dispositivo legal assegura a equiparação entre as uniões homossexuais e heterossexuais, regulando ambas pelo mesmo dispositivo normativo (Instrução Normativa n.º 20/2000).

"As pensões requeridas por companheiro ou companheira homossexual, reger-se-ão pelas rotinas disciplinadas no Capítulo XII da IN INSS/DC n° 20, de 18.05.2000, relativas à pensão por morte."


Projeto de lei 1151/95:

 O Projeto de Lei 1151/95, de iniciativa da ex-ministra e sexóloga Marta Suplicy (PT) é um deles. Existem dispositivos que regulamentam a matéria patrimonial garantindo inclusive, o direito de proposição de ação de cobrança de alimentos por parte por algum dos ex-conviventes. Nele, está assegurado, em seu art. 1.º, o registro civil da parceria de pessoas do mesmo sexo, bem como a lavratura desse registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.


 Existe uma grande necessidade de se reavaliar determinados conceitos em Direito de Família. Mais ainda; é preciso destituir-nos do moralismo que circunda o meio jurídico e encarar o fato da existência da união entre pessoas do mesmo sexo e da necessidade desse tipo de união receber amparo legislativo, e não ficar entregue apenas ao entendimento judicial.


 O único modo de reduzirmos os abismos que separam o cidadão do Estado a fim de alcançarmos uma sociedade mais igualitária e justa para todos.

 A maioria da sociedade e as pessoas de bem do Brasil, não toleram mais qualquer tipo de discriminação contra Homossexuais. Homofobia é crime! Todos são iguais perante a lei.

Em Teresina/Piauí desde 2008:



 Em uma decisão do desembargador Raimundo Nonato Alencar, já obriga os cartórios de títulos e documentos do Piauí, a registrarem contratos de convivência " e estabelecidos entre pessoas capazes, que vivam ou pretendam viver uma relação de comunhão afetiva" é a segunda do país. Além do Piauí,somente o Rio Grande do Sul já disciplinou o registro de contratos desse tipo, que asseguram alguns direitos aos casais homossexuais. 

 Na cidade de Teresina, vários casais já procuraram o CRH- Centro Raimundo Pereira ( Rua Lisandro Nogueira,1447) para obter informações sobre a oficialização da União Estável. Abaixo cópia do contrato de união homoafetiva que que pode ser retirado no CRH de Teresina/Piauí.





26 de nov. de 2009

A Lei nº 11.340 - Maria da Penha se aplica a Lésbicas, Travestis e Transexuais?





Em 7 de agosto de 2006 a Lei Maria da Penha foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então atual presidente da república do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva. Tal lei modifica e torna mais rigoroso o sistema de controle e repressão à violência doméstica contra a mulher. Como ocorre quando da edição de um diploma legal tão inovador e cheio de minúcias quanto a Lei Maria da Penha, vários são os textos e artigos elaborados pela doutrina acerca do tema.

Conheça o caso de violência doméstica a mulher que deu nome a Lei 11.340:

 









 O caso nº 12.051/OEA de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes foi o caso homenagem a lei 11.340. Agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.


  • Considerações acerca da aplicabilidade da Lei n° 11.340/06 a lésbicas, travestis e transexuais, tendo por ponto de partida as considerações feitas pela eminente desembargadora Drª. Maria Berenice, do TJRS.

  
O que chama a atenção é a  originalidade e qualidade o artigo “Violência Doméstica e as Uniões Homoafetivas”, da sempre competente desembargadora Drª. Maria Berenice, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O foco principal do texto é o artigo 5°, parágrafo único, da referida lei:

“Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
(...)
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”.

A partir desse dispositivo legal, a autora concluiu que, como se reconheceu a proteção da lei, que versa sobre violência no seio da família, a relações pessoais, independentemente da orientação sexual, o legislador brasileiro teria reconhecido as "uniões homoafetivas" como entidade familiar.

 Afinal, o Direito não é composto de compartimentos estanques, mas constitui um todo único, em que todas as diferentes áreas se comunicam e exercem influência umas sobre as outras. Daí a necessidade de se operar, como fez a autora, uma interpretação sistemática, reconhecendo a influência de uma modificação operada no campo do Direito Penal na seara do Direito de Família.

Entretanto a de se discordar da autora em um ponto de sua exposição, transcrito a seguir:

“No momento em que é afirmado que está sob o abrigo da lei a mulher, sem se distinguir sua orientação sexual, alcançam-se tanto lésbicas como travestis, transexuais e transgêneros que mantêm relação íntima de afeto em ambiente familiar ou de convívio. Em todos esses relacionamentos, as situações de violência contra o gênero feminino justificam especial proteção”.

Sendo assim entende-se que lésbicas, travestis e transexuais, desde que convivendo em um ambiente familiar, dentro de uma relação íntima de afeto, estariam dentro do campo de proteção da Lei Maria da Penha.

Para o judiciário, lésbicas, travestis e transexuais são grupos diferentes que, portanto, receberão tratamentos diferentes da lei penal e para fins de análise, vez que cada um dessas figuras receberá um tratamento particular quanto à aplicação da Lei Maria da Penha, operaremos a separação e conceituação de cada uma delas.

Quanto aos conceitos:
 

 O conceito de travestis e lésbicas nos é dado pelo sexólogo Dr. Cláudio Picazio. O de transexuais, pela Resolução nº1.652/02 do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.

Travestis: “Já com os travestis, a coisa é um pouco diferente, mas num nível fundamental. Não se sabe ainda como, nem por quê, mas os travestis não tem uma identidade só, masculina ou feminina. Eles têm as duas. Eles se sentem homem e mulher, os dois conceitos se misturando dentro deles como ingredientes num liquidificador. Ora eles se sentem mais femininos, ora mais masculinos, mas ambas estão sempre presentes e eles não têm o desejo de anular nenhum dos dois lados. Infelizmente, seus corpos nascem com apenas um sexo – homens ou mulheres. O que eles fazem então? Adaptam o seu corpo para alcançar, o máximo possível, essa outra metade da essência deles que veio faltando. Os que nascem homens, a maioria, querem por peitos e quadril, etc...”. Os travestis não realizam operação de mudança de sexo, continuam com o órgão genital masculino, visto que se sentem completos sendo homem e mulher ao mesmo tempo.

Transexuais: “Art. 3º Que a definição de transexualismo obedecerá, no mínimo, aos critérios abaixo enumerados: 1) Desconforto com o sexo anatômico natural; 2) Desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto; 3) Permanência desses distúrbios de forma contínua e consistente por, no mínimo, dois anos; 4) Ausência de outros transtornos mentais”.

Lésbicas: Lésbica é o termo utilizado para se referir às mulheres que possuem orientação homossexual. Nos dizeres do Dr. Cláudio Picarzio, “orientação sexual tem a ver com desejo, com atração. Com quem você quer ir pra cama? Com alguém do seu sexo? Com alguém do sexo oposto? Tanto faz? São três respectivamente: homossexual, heterossexual e bissexual”
.

 O Princípio da Reserva Legal e a Interpretação da Norma Penal Incriminadora

Assim, tem-se que os travestis são biologicamente homens, tanto física quanto psicologicamente. Logo, com certeza, pode-se afirmar que a união de dois travestis, por mais que possa configurar uma entidade familiar, não estará sob o âmbito de proteção da Lei Maria da Penha. Isso porque o referido diploma legal, em seu preâmbulo, define categoricamente que o objetivo da lei é “criar mecanismo para coibir a violência doméstica contra a mulher”.

De fato, o art. 5°, parágrafo único, prevê que a lei terá aplicação em qualquer situação de convivência familiar. Contudo, o objeto da proteção continuará a ser exclusivamente a mulher, nos termos legais.


O motivo para tanto é o princípio constitucional da reserva legal. Apenas a lei pode tipificar condutas e cominar penas. Não é permitido tipificar fatos por semelhança. As lacunas existentes em normas incriminadoras são consideradas expressões da vontade negativa da lei, não podendo ser consideradas como típicas.

As normas penais lidam com a liberdade, um dos bens jurídicos mais importantes do cidadão. A constrição da liberdade será sempre uma medida excepcional dentro do ordenamento jurídico, pelo que a interpretação das normas penais incriminadoras será, em regra, restritiva. Logo, onde a norma penal diz “mulher”, o conceito não pode ser ampliado para atingir os travestis, por absoluta falta de previsão legal. Entender de forma contrária seria admitir analogia in malam partem, ou seja, em desfavor do réu, o que é inadmissível em matéria de Direito Penal:

“Habeas corpus. Execução penal. Comutação de pena. Crime de roubo qualificado. Possibilidade. Inexistência de restrição disposta no Decreto N.º 4.495/02. Impossibilidade, em sede de Direito Penal, de se aplicar a analogia in malam partem”. (STJ. HC 43391 / SP. Min. Laurita Vaz. Data do Julgamento :02/08/2005)


A questão das lésbicas, assim como a dos travestis, também não oferece maiores dificuldades. Afinal, foi definido que todas as mulheres estarão sob o âmbito de proteção da Lei Maria da Penha desde que a violência tenha se verificado dentro do ambiente doméstico ou familiar, independentemente da orientação sexual da ofendida (disposição expressa do parágrafo único do artigo 5°). Dessa forma, se uma mulher, de orientação homossexual, sofrer lesões corporais praticadas por sua companheira, aplicar-se-á a Lei Maria da Penha, em todos os seus termos (aumento de pena, medidas protetivas de urgência, etc.).

Entretanto, a situação dos transexuais é a que se afigura mais problemática. Conforme foi analisado acima, os transexuais são psicologicamente mulheres, que se sentem presas em um corpo masculino, ou vice-versa. Muitos deles realizam cirurgias de mudança de sexo, outros não. Alguns até conseguem alterar o registro civil, ao passo que outros não logram esse objetivo. Diante das peculiaridades apresentadas por esse grupo, vamos, por razões didáticas, dividi-lo em: a) transexuais que não realizam a cirurgia de troca de sexo; b) transexuais que realizam a cirurgia de troca de sexo para retirar órgão genital masculino e não conseguem alteração de registro; c) transexuais que realizam a cirurgia de troca de sexo para retirar órgão genital masculino e conseguem alteração de registro. A solução dessas celeumas se encontra no art. 155 do Código de Processo Penal.

a) Transexuais que não realizam a cirurgia de troca de sexo.

A solução para tanto será a mesma adotada para o caso dos travestis. Afinal, ainda que se entenda que o sexo psicológico difere do sexo físico aparente, a interpretação do conceito mulher contido na Lei Maria da Penha, por apresentar ao réu um tratamento mais gravoso, com implicação direta no direito constitucional da liberdade de locomoção, deve ser restritivo. Assim, sendo biologicamente homens, não se pode estender aos transexuais que ainda não realizaram a cirurgia de troca de sexo a aplicação da Lei Maria da Penha.

b) Transexuais que realizam a cirurgia de troca de sexo para retirar órgão genital masculino e não conseguem alteração de registro.

Esses transexuais passam a ostentar a aparência física de mulher, apesar de terem nascido homens. Trata-se de um caso que se situa em uma zona cinzenta, que certamente gerará as mais diversas opiniões.

Entendemos, apesar de respeitarmos as posições em contrário, que a Lei Maria da Penha não se aplicará a essas situações. Afinal, o art. 155 do Código de Processo Penal define que, no juízo penal, a prova quanto ao estado das pessoas obedecerá às restrições probatórias estabelecidas na lei civil. Como exemplo, tem-se o casamento, o parentesco, a menoridade, etc. Logo, também a prova quanto ao sexo estará sujeita às mesmas restrições. Diante disso, se não houver a alteração do sexo do transexual no registro civil o mesmo não poderá ser considerado mulher para fins penais, não se aplicando as disposições da Lei Maria da Penha.

Outrossim, deve-se ter sempre em mente que a interpretação deverá ser restritiva.

c) Transexuais que realizam a cirurgia de troca de sexo para retirar órgão genital masculino e conseguem alteração de registro.

Trata-se de outra situação nebulosa que ainda gerará várias divergências doutrinárias. Entendemos, nesse particular, que terá aplicação a Lei Maria da Penha. A partir do momento em que o transexual consegue a modificação do sexo no registro civil, o mesmo poderá ser considerado mulher nos termos do art. 155 do CPP. Cabível, portanto, que receba o tratamento de mulher para fins de proteção pela Lei Maria da Penha.

Ressalte-se que não se aplica a Lei Maria da Penha ao transexual que trocar seu prenome para o feminino, mas que não lograr a modificação do sexo no registro civil. Isso porque essa situação, que pode ser verificada na jurisprudência, não adequa o transexual às exigências do art. 155 do CPP:

“Transexual. Retificação de Registro Civil. Cirurgia realizada no exterior. Mero atestado médico constatando sua realização. Ausência de cumprimento das normas brasileiras sobre o tema. Procedimento que precede a análise da mudança de sexo no registro civil. Indeferimento da alteração do sexo no assento de nascimento. Recurso a que dá provimento. (...) Nas razões de fls. 103/116, requer o Ministério Público do Estado de Minas Gerais seja parcialmente reformada a sentença, para que seja indeferida a modificação da indicação do sexo masculino no registro civil do autor, mantendo-se, entretanto, a determinação da alteração do prenome”. (TJMG. Número do processo: 1.0543.04.910511. Relator Des. Roney Oliveira. Data da publicação: 18/08/2006)

 Conclusão

Novamente frisamos que a questão ainda despertará os mais diversos debates, principalmente em virtude da necessidade de interpretação restritiva da Lei Maria da Penha. Apesar disso, concluímos resumidamente que:

- A partir do momento em que o transexual consegue a alteração no registro civil, ter-se-á uma mulher para fins penais. Logo, esse transexual estará inserido dentro do âmbito de proteção da nova lei, dentro de uma interpretação restritiva.

- Por força de disposição expressa do parágrafo único do artigo 5° da referida lei, as suas disposições se aplicam a lésbicas que vivem em ambiente doméstico/familiar com uma companheira.

- O princípio da reserva legal impede que a Lei Maria da Penha seja aplicada a travestis e transexuais que, ou não conseguiram a alteração no registro civil, ou não realizaram a operação de mudança de sexo.

Respeitar os direitos individuais e a orientação sexual e religiosa de cada um.

Resolvi postar aqui o comentário que fiz no  blog de Carlos Alexandre Neves Lima post "No Brasil, 30 mil jovens são aprisionados em clinicas para serem “curados” da homossexualidade e dar a minha contribuição com a causa LGBT.






Não é raro encontrar pessoas que insistam no fato de ser homossexual, bi, etc um doente. Mesmo no meio dos profissionais de saúde em pleno século XXI o que é lamentável.





Tivemos algumas mudanças.. isso é verdade!


Em dezembro de 1973 - Associação Psiquiátrica Americana retirou a homossexualidade da lista de transtornos mentais e passou a não considera-lá mais uma doença o que somente em 1985 no Brasil, o Conselho Federal de Medicina do Brasil (CFM) retirou a homossexualidade da condição de desvio sexual.


Nos anos 90 o manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais (DSM-IV) onde são identificados por códigos todas os distúrbios mentais, que serve de como orientador para a classe médica, principalmente, para os psiquiatras, também retirou a homossexualidade da condição de distúrbio mental.E em 1993 a Organização Mundial de Saúde retirou o termo "homossexualismo" que dava idéia de doença e já adota desde então o termo homossexualidade.


 Todo mundo ou a maioria sabe que, conforme as necessidades de uma determinada cultura, os valores podem mudar. É muito triste saber que no Brasil ainda ocorram casos assim de total desrespeito aos direitos individuais. Falta ao povo brasileiro compreender o que é a diversidade sexual e cultural e a sua importância para um bom convívio social sem preconceitos. Assim talvez seja a única forma de eliminarmos esse mal daqueles que são perseguidos em vida pela sua orientação seja ela sexual ou religiosa tornando mais sadia a vida em sociedade.









Quem eu sou? Quem sou eu? Às voltas com a crise de identidade.





Existem duas hipóteses: assumir-se ou não. A opção é inteiramente sua! Não se assumir implicará em certas decisões e assumir-se implica em outras. Não se assumir implica em uma vida cheia de segredos. O stress que existe quando se tem de esconder algo com receio de que alguém venha a descobrir, pode ser algo muito pesado para conseguir levar a cabo durante uma vida. Na realidade, mais tarde ou mais cedo alguém irá descobrir e quando isso acontecer será bem mais desastroso do que optar por se assumir. Descobrir-se gay, é por si só já é assustador, mas assumir-se como gay pode ser aterrador. Chegar à beira dos amigos, família e quem sabe aos colegas de trabalho e dizer “eu sou gay” pode ser bastante assustador.

 
Um amigo me perguntou, como sei se sou gay?
Respondi de forma bem franca: Que infelizmente, não há nenhuma maneira fácil de se determinar se a pessoa é gay ou não. Não existem testes científicos ou esteriótipos que determinam a sexualidade de alguém. Você vai descobrir, através de suas experiências e de seus sentimentos. A maioria se define como gay por ter uma forte ligação ou atração sexual com pessoa do mesmo sexo. Outros a definem como um estilo de vida que inclui comportamentos e interações sociais. Responda a si mesmo sobre várias questões de sua sexualidade e preferências sexuais. Você prefere fazer sexo com um homem, mulher ou ambos? Você está fisicamente atraído por homens? Você sente algum vínculo emocional com um homem? Você aceitaria ter um relacionamento íntimo com um homem?

Tentar cair na armadilha dos estereótipos é um erro. Os homossexuais são tão diversos quanto os homens heterossexuais. Não há maneirismos, músicas ou preferências de vestuário que possam definir se uma pessoa é gay. Existe um teste chamado de Escala Kinssey (Teste criado pelo Dr. Alfred Kinsey, que, no início do século 20, estudou a sexualidade dos norte-americanos e, a partir de pesquisas, concluiu que tanto o heterossexual “puro” quanto o homossexual “puro” são raros.) é um bom começo para determinar a sua sexualidade disse a ele.
 

Quando sair do armário (É uma expressão que descreve o anúncio público da orientação sexual ou identidade de género de alguém, ou de si próprio)? Sair do armário com é muito usado pelos gays é o processo de aceitar a sua homossexualidade e divulgá-las à família, aos colegas e amigos. Mas é claro, não existe a necessidade de andar com um cartaz escrito em letras garrafais ou uma bandeira dizendo sou gay! rs. Para alguns tais experiências causam muita dor e angústia, enquanto para outros é bem mais simples a aceitação. Você pode ter medo, dúvida, raiva, solidão e até depressão. É por isso que é bom cercar-se com outras pessoas que já passaram ou estão passando pela mesma transição que você. Eles podem ser uma grande rede de apoio. Se você não tem nenhum amigo gay ou não conhece alguém que tenha saindo do armário a internet esta ai com Orkut, salas de bate papo, msn etc. Cheia de influências positivas mas também negativas. É necessário ter cuidado!!! Algumas pessoas podem estar apenas interessados em sexo ou podem tentar tirar alguma vantagem de você. Sempre use o bom senso!

Hoje esse meu amigo saiu do armário..

Abraços a todos e uma boa quinta-feira!